Manutenção de imóvel: as obrigações do locatário
Categoria - Curiosidades
Autor: Cibele Martins - 29/01/2024
Sancionada em 1991, a Lei 8.245, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato, é, de maneira geral, a legislação que dita as regras para as negociações e para os contratos de locação residencial e comercial.
A Legislação é válida em todo o território nacional e traz em suas determinações os direitos e as obrigações do locatário e do proprietário do imóvel. Dessa forma, antes de assinar um contrato, é essencial que ambos tenham conhecimento sobre a Lei.
Antes da sanção da Lei do Inquilinato, as determinações sobre a locação de imóveis partiam do Código Civil, de 1916, e, portanto, eram consideradas desatualizadas. Diante do aumento populacional do País, fez-se necessário estabelecer novos parâmetros.
A importância da Lei do Inquilinato se deve, principalmente, ao número de cidadãos que moram de aluguel no Brasil. Segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de 2019, mais de 13,3 milhões de famílias moravam em casas ou em apartamentos alugados naquele ano.
Quais são as obrigações do locatário?
Conforme mencionado acima, a Lei do Inquilinato determina direitos e obrigações do locatário e do proprietário. Para evitar problemas legais, é importante conhecer as especificidades da Legislação.
Nesse tópico você vai conhecer as obrigações do locatário e, também, as sanções que podem ocorrer caso estas não sejam devidamente cumpridas:
Devolver o imóvel ao proprietário no mesmo estado em que o recebeu
Uma das principais obrigações do locatário – também chamado de inquilino – é devolver o imóvel ao proprietário, ao final da vigência do contrato de locação, no mesmo estado em que o recebeu.
Esse aspecto inclui preservar o imóvel ao máximo, salvo os danos que ocorrem de forma natural devido ao uso. Além disso, é válido ressaltar que o inquilino não tem o direito de modificar a casa ou o apartamento antes de estabelecer um acordo com o proprietário.
Nesse caso, é importante que o locatário entre em contato com o locador e explique quais mudanças e/ou reformas deseja realizar. Caso aceite, o proprietário precisa formalizar a autorização para que não ocorram problemas legais posteriores.
Realizar o pagamento do aluguel em dia
O pagamento do aluguel em dia é uma das obrigações do locatário mais conhecidas. Nesse sentido, o inquilino deve realizar o pagamento das mensalidades de acordo com as determinações estabelecidas no contrato de locação.
Existem contratos, por exemplo, que não estabelecem uma data específica para o pagamento do aluguel e, nesse caso, o valor deve ser quitado até o sexto dia corrido do próximo mês.
Mesmo que o pagamento do aluguel seja o aspecto mais lembrado ao se falar em obrigações do locatário, é necessário ressaltar que o inquilino deve se comprometer com o pagamento de outras despesas, tais como a taxa de condomínio e as contas de energia elétrica e de água.
Cuidar do imóvel como se fosse sua propriedade
Uma vez que o inquilino precisa devolver o imóvel ao proprietário nas mesmas condições em que o recebeu, é necessário apontar que os cuidados com a casa ou com o apartamento configuram, também, uma das obrigações do locatário.
Isso significa, portanto, que o morador – e sua família – devem conservar ao máximo o imóvel, o que inclui cuidar de sua estrutura e, no caso de casas e apartamentos mobiliados, dos móveis e dos demais objetos.
Caso ocorram prejuízos ao imóvel, o inquilino será responsável por resolvê-los completamente antes da entrega ao proprietário. Suponha, por exemplo, que, durante a locação, você derrubou sua televisão e isso ocasionou a quebra de um piso.
Nesse caso, será necessário trocá-lo antes de devolver o imóvel, uma vez que o problema foi ocasionado por você.
Fonte: https://blog.arboimoveis.com.br/