Transferência de financiamento de um imóvel para outra pessoa
Categoria - Financiamento
Autor: Cibele Martins - 03/08/2017
o comprar um imóvel, é sempre importante estar 100% alinhado com o seu corretor de imóveis e a par de todas as regras e riscos que você pode ter com o financiamento de uma casa ou apartamento. É imprescindível lembrar que ao adquirir a propriedade, você passa a ser o comprador da mesma e não o dono, pois este é o banco escolhido para financiamento. Você só passa a ser o dono do imóvel a partir do momento em que ocorre a quitação dele, podendo assim vendê-lo somente depois deste período.
Respondendo a questão principal deste artigo: SIM, é possível transferir o seu financiamento para outra pessoa, mediante autorização acordada com o banco. “Mas, por que preciso ter a autorização do banco para transferir meu financiamento?”. Essa exigência ocorre porque é simplesmente necessário que o dono do imóvel autorize essa troca de forma legal. Se você comprou o imóvel no seu nome e transferiu para outra pessoasem fazer o acordo formal e legal com o banco, a inadimplência do novo comprador poderá ocasionar no envio do seu nome para o SPC e SERASA, pois a compra ainda estará no seu nome.
É importante que o passo a passo com o banco seja cumprido, pois o mesmo não deverá ser responsabilizado no caso de negociações ilegais acordadas entre você e a pessoa que assumirá o financiamento da propriedade. Mesmo se você adicionar ao seu contrato de compra a obrigação do novo comprador de arcar com a pagamento das parcelas restante do imóvel, incluindo juros e multas, o banco não reconhecerá a validade deste documento, pois o mesmo não terá a assinatura válida pela instituição, que legaliza o acordo de compra e identifica a quem deverão ser cobradas as parcelas da dívida. Esse tipo de cuidado pode te ajudar a se prevenir de fraudes e garantir que o comprador novo irá arcar com o imóvel e assumir os riscos de sua inadimplência, caso venha a acontecer. O banco só autorizará a transferência mediante comprovação de renda do comprador novo, garantindo que ele tem possibilidades de arcar com a dívida.
Esse tipo de contrato que não passa pelo órgão bancário ou responsável imobiliário de forma legal, sendo apenas um acordo entre as partes interessadas na compra e venda da propriedade era bastante comum nas décadas passadas, chamado de contrato de gaveta. O contrato de gaveta é um documento não oficial, que identifica a “venda” de um imóvel através de acordo entre as partes sem envolvimento de órgãos legais e emissão de registros. Esse tipo de acordo não tem validade legal e a quebra do cumprimento do acordo poderá gerar uma imensa dor de cabeça para o comprador original caso o novo não atenda ao pagamento das parcelas até a quitação da venda.
A importância de saber cada detalhe e risco da sua compra poderá evitar diversos problemas futuros e é preciso também que você entenda o passo a passo para transferir financiamento para outra pessoa de forma legal. O banco fará uma análise da pessoa para quem você deseja transferir o financiamento e também as condições previstas no contrato assinado no momento da compra. Entre essas condições, está a data de vencimento das parcelas, taxa mensal ou anual de juros, eventual negociação de parcelas semestrais, previsão da taxa de transferência, assim como outros encargos legais ou contratuais. Após isso, o agente financeiro avaliará o perfil do novo comprador da propriedade para entender se está de acordo com as questões contratuais e se conseguirá arcar com a dívida do imóvel.
Após a aprovação do banco, o novo comprador que assumir o financiamento deverá assinar um novo contrato com atualização dos valores restante já descontando os pagamentos realizados pelo dono anterior, porém, com os mesmos direitos e obrigações legais acordadas anteriormente pelo antigo comprador. Deverá ser pago também o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos) e o contrato precisará ser levado até o Cartório de Registro de Imóveis da região onde se encontra o imóvel em questão. O registro de alteração da propriedade do novo contrato também deverá ser pago em cartório.
Com todas as questões legais acertadas, o novo contrato deve ser levado ao banco com a certidão de matrícula do imóvel atualizada. Apenas após esse passo é que o financiamento com as parcelas atualizadas começará a ser pago pelo comprador.