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Saiba como usar seu FGTS no mercado imobiliário

Categoria - Legislação imobiliária

Autor: Cibele Martins - 28/09/2017

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um recurso depositado pela empresa do trabalhador em conta na Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do valor do salário. Quando o funcionário é mandado embora, tem direito a sacar esse valor depositado em dinheiro, porém, ele pode ser resgatado para ser utilizado em pagamento total ou parcial dos valores de aquisição em moradia, enquanto o funcionário ainda está empregado.

Muitos financiamentos de moradias populares são feitos através da Caixa Econômica, que autoriza o uso do fundo de garantia para abatimento de valores na aquisição de um imóvel novo. Para conseguir a liberação desse valor, é preciso que o trabalhador tenha ao menos 36 meses (3 anos) de registro em carteira de trabalho, que não precisam ser consecutivos e não ter outro financiamento ativo nas condições do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) dentro do território brasileiro.

Esse recurso fica limitado a imóveis com o valor máximo de 650 mil reais, sejam eles casa ou apartamento e o benefício pode ser liberado em 3 modalidades diferentes: na primeira delas o comprador pode utilizar esse fundo no pagamento total ou parcial do imóvel; na segunda modalidade o fundo é utilizado no pagamento de prestações do financiamento e pode ser de no máximo 80% do valor total devido mensalmente; na terceira modalidade, o FGTS é utilizado na liquidação do valor do imóvel.

Assim que é definida a compra do imóvel, é possível ainda utilizar de três formas esse fundo:

1 – diminuindo o valor das parcelas do primeiro ano (próximos 12 meses);
2 – amortizando o saldo do imóvel, diminuindo assim o valor;
3 – reduzindo o número de parcelas a pagar mantendo o mesmo valor.

Ainda que você possa usar seu FGTS nessas modalidades de compra de imóvel, há um intervalo que deve ser respeitado para cada forma de uso. No caso de aquisição com utilização no valor de entrada, é permitido o uso do fundo a cada 3 anos, para compra e venda do mesmo imóvel. No caso de amortização o trabalhador tem direito ao uso a cada 2 anos. Para aproveitamento no pagamento de parte da prestação mensal, pode-se renovar a cada 12 meses (anualmente).

Além da aquisição de imóveis, o FGTS pode ser utilizado como base de cálculo para auxiliar na construção de casas em terreno próprio do trabalhador. Os valores destinados para construção são liberados para o financiamento de materiais que podem ser utilizados na ampliação ou reforma da casa. São 2 linhas de crédito liberadas com esse objetivo, sendo elas:

1- Fimac FGTS, um empréstimo exclusivo para quem tem fundo de garantia por pelo menos 3 anos. A Caixa não libera o fundo para o trabalhador, apenas o utiliza como base de cálculo para liberação do empréstimo, que tem como valor máximo 20 mil reais, válidos para casas de até 500 mil reais. O prazo para pagamento da dívida é de 10 anos.

2 – Construcard é uma linha de crédito para quem possui ou não o FGTS e liberada também com a função de empréstimo para materiais de construção. O cartão garante a compra com descontos especiais fornecidos para a Caixa e o prazo para quitação da dívida é de 238 meses.

É possível dar entrada nesses processos através de uma agência da Caixa.

Fonte: www.imovelweb.com.br

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