Fique atento às exigências no caso de alteração na concepção original da construção
Qualquer obra nova, ampliação da casa ou alteração de fachada do imóvel deve ser encaminhada para a aprovação da prefeitura para que seja certificado se está tudo dentro da legislação do município.
Para isso, é preciso que seja apresentado um projeto devidamente assinado pelo projetista e pelo futuro responsável pela obra junto ao registro de imóveis ou projeto de loteamento.
Qualquer alteração no projeto e na concepção original da edificação requer a aprovação e autorização perante a prefeitura (alvará de construção). Ela tem por objetivo regularizar as obras, saber o que está sendo construído e se há um profissional habilitado responsável.
A prefeitura também necessita conhecer o que será construído, para que possa fiscalizar efetivamente, evitando problemas relacionados à autoconstrução, como a impermeabilização excessiva do solo (causa enchentes) e o descarte de esgoto em águas pluviais (causa poluição dos rios) que podem demonstrar ineficiência da administração e receber críticas da população, e que muitas vezes é ela mesmo que ajuda a criar o problema.